São documentos de origem trabalhista, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos, constantes na NR-15, NR-16 e seus anexos.
O Laudo de Periculosidade é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.
A SAFEMED realiza acompanhamento e pericia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos).
Por isso, na busca por ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação, a SAFEMED destaca-se como a parceira ideal para a obtenção de laudos de insalubridade e periculosidade. Descubra como nossa abordagem especializada pode fortalecer a segurança e a saúde ocupacional de sua empresa, promovendo um ambiente laboral mais seguro e em conformidade.
Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos técnicos que avaliam e classificam os ambientes de trabalho quanto à exposição dos colaboradores a condições insalubres ou perigosas, respeitando as normas regulamentadoras e a legislação trabalhista.
São documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos à saúde ou à própria vida no ambiente de trabalho.
Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.
Esse documento avaliará as condições do ambiente do trabalho, no qual determinará se o trabalhador está ou não no exercício de alguma atividade considerada insalubre ou exposto a riscos das atividades consideradas perigosas no desempenho das suas atividades laborais.
O Laudo, além da avaliação das condições de riscos dos trabalhadores, é o documento relacionado para fins de demonstração do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade que o trabalhador fará jus.
O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador sob a ótica das previsões contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.
Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põem em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções, segundo as definições e previsões das referidas normas.
Por vezes, mobilizações das respectivas categorias de trabalhadores conseguem sensibilizar o legislador de modo a formalizar em lei sua condição de insalubridade ou de periculosidade no trabalho. A experiência mais recente nesse sentido ocorreu com os vigilantes e os motoboys, para os quais a legislação já prevê o pagamento de adicional de periculosidade.
É importante considerar que, de maneira geral, insalubridade e periculosidade são dois conceitos diferentes entre si e se referem a condições que trazem risco para saúde e para vida do trabalhador. No entanto, no âmbito da segurança do trabalho são consideradas insalubres ou perigosas apenas aquelas atividades apontadas pela legislação.
Assim, os laudos considerando a existência das atividades relacionadas nas Normas Regulamentadoras (NR 15 e NR 16) do Ministério do Trabalho. Essas normas definem limites de tolerância para um elenco de atividades de diversos segmentos laborais.
Laudos, de modo geral, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quando a empresa tem em seus quadros esses profissionais, eles mesmos estão autorizados à sua elaboração, se dispuserem de expertise e dos equipamentos necessários. No entanto, a contratação de uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, com experiência e equipamentos modernos e precisos é sempre a melhor opção.
Os laudos de insalubridade e de periculosidade, essencialmente, são necessários em 3 situações:
- na avaliação das condições de riscos dos trabalhadores nas atividades que desenvolvem;
- na demonstração de regularidade fiscal trabalhista cumprindo as exigências da legislação, principalmente nas ações de perícia;
- na avaliação da pertinência do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador avaliado.
De modo geral, a atenção maior é sempre dada ao terceiro aspecto, que costuma ser a principal razão da elaboração dos laudos. Nesse caso, visa tanto o interesse do trabalhador que deseja demonstrar que tem direito a receber a compensação, como do empregador, que pretende demonstrar que não.
Assim, se um colaborador desenvolve uma atividade em uma condição caracterizada como insalubre, terá direito à percepção de um valor conhecido como adicional por insalubridade. Do mesmo modo, se a atividade for enquadrada como perigosa, fará jus ao adicional por periculosidade.
Embora seja comum confundir os dois laudos, uma vez que avaliam situações semelhantes, têm naturezas diferentes. Portanto, a elaboração dos dois documentos é obrigatória, uma vez que um não substitui o outro.
Enquanto o laudo técnico de insalubridade é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para fins previdenciários.
Além disso, o laudo de insalubridade demonstra se existe o direito do colaborador à percepção do respectivo adicional por insalubridade. Já o LTCAT, por sua vez, é utilizado pelo INSS para determinar se o colaborador faz jus à aposentadoria especial.
Esses laudos são fundamentais para:
- Gestão de Riscos: Identificação e controle eficaz de riscos ocupacionais.
- Conformidade Legal: Atendimento às normas regulamentadoras e legislação trabalhista.
- Preservação da Saúde Ocupacional: Promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
A SAFEMED oferece serviços especializados na elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, garantindo a conformidade com a legislação e a segurança de seus colaboradores. Possuímos profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias nas atividades e no ambiente de trabalho para a posterior emissão dos respectivos laudos.
Muitas situações de litígio trabalhista podem ser evitadas realizando uma avaliação adequada das condições em que operam os colaboradores e procedendo aos enquadramentos devidos. Por essa razão, no momento da escolha, é importante considerar alguns aspectos relevantes sobre a empresa que fará os trabalhos de análise e emissão dos laudos:
- Larga experiência em medicina e segurança do trabalho;
- Estabelecida e bem-conceituada no mercado;
- Uso de equipamentos modernos e precisos;
- Equipe de profissionais habilitados e experientes.
Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.
São consideradas atividades e operações perigosas, conforme estabelecidas nos anexos da NR 16:
- Atividades e operações com Explosivos
- Inflamáveis
- Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades com Motocicleta
A Súmula nº 364 TST determina que faz jus ao adicional de periculosidade o trabalhador exposto de forma permanentemente, ou que de forma intermitente, está sujeito a condições de risco. Excluindo assim, a exposição eventual ou a exposição habitual com tempo extremamente reduzido.
O Laudo Técnico é um documento conclusivo, e será através dele, a indicação e determinação correta da exposição do trabalhador e a definição da porcentagem do adicional, previstos nas normas no qual deverá ser pago aos trabalhadores expostos.
Ao escolher a SAFEMED, sua empresa se beneficia de:
- Expertise Técnica: Profissionais qualificados com vasta experiência em segurança e medicina do trabalho.
- Adequação Legal: Garantia de conformidade com as normativas e legislação vigente.
- Relatórios Detalhados: Documentação completa e detalhada para respaldar ações corretivas e preventivas.
Na SAFEMED, entendemos que a segurança e saúde no trabalho são investimentos cruciais para o sucesso sustentável das empresas. Escolha a SAFEMED para a obtenção de laudos de insalubridade e periculosidade e fortaleça a segurança e saúde ocupacional de sua equipe. Sua segurança, nossa prioridade. Juntos, construímos um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as normativas.
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